TJDFT - 0708154-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708154-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA RAMOS MARIANO VICENTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio do valor devido em ID 162787916, já tendo inclusive o referido valor transferido a parte Exequente.
Contudo, a parte executada informou, posteriormente, ter realizado o depósito voluntário, conforme consta de ID 166297041.
Desta forma, a fim evitar o pagamento em duplicidade do valor executado, fica o Distrito Federal, expeça-se, de imediato, ofício de transferência à instituição bancária para que efetue a transferência do valor depositado no ID 166297041, para a conta indicada na petição de ID 166297039.
Feito, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:02:09.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANA MARIA RAMOS MARIANO VICENTE em 11/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ANA MARIA RAMOS MARIANO VICENTE em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:34
Juntada de Petição de impugnação
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20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ANA MARIA RAMOS MARIANO VICENTE em 12/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 17:35
Recebidos os autos
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30/06/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 10:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2022 18:48
Recebidos os autos
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17/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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