TJDFT - 0707884-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 23:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 04:48 Processo Desarquivado 
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                                            27/05/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 13:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/02/2025 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 19:02 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 19:02 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            10/02/2025 18:47 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            08/02/2025 02:32 Decorrido prazo de BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A em 07/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 02:46 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 18:20 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 18:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            27/01/2025 17:57 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            22/01/2025 19:28 Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAETANO em 21/01/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 02:35 Decorrido prazo de BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 02:28 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 14:57 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 17:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            07/10/2024 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:24 Publicado Certidão em 02/10/2024. 
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                                            01/10/2024 18:17 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/10/2024 18:07 Juntada de Petição de certidão 
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                                            01/10/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0707884-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: JOAO BATISTA CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - a parte AUTORA apresentou APELAÇÃO de ID 212553746. 2 - que a parte RÉ não apelou.
 
 Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
 
 Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça remessa dos autos ao e.
 
 TJDFT.
 
 ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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                                            27/09/2024 19:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 02:20 Decorrido prazo de BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 26/09/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 20:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/09/2024 14:55 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 14:55 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            30/08/2024 14:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            30/08/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2024 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 22:00 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 22:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2024 22:00 Indeferido o pedido de BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 01.***.***/0001-37 (AUTOR) 
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                                            03/07/2024 04:26 Decorrido prazo de BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 02/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 06:40 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/06/2024 14:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            12/06/2024 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 19:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2024 18:01 Expedição de Mandado. 
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                                            17/05/2024 03:34 Decorrido prazo de BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 16/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 02:40 Publicado Intimação em 13/05/2024. 
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                                            10/05/2024 03:34 Decorrido prazo de BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 
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                                            08/05/2024 22:24 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2024 22:24 Outras decisões 
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                                            08/05/2024 22:24 Deferido o pedido de JOAO BATISTA CAETANO - CPF: *84.***.*04-00 (REU). 
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                                            08/05/2024 02:28 Publicado Intimação em 08/05/2024. 
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                                            07/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            02/05/2024 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            02/05/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 02:31 Publicado Decisão em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707884-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
 
 L.
 
 S. -.
 
 A.
 
 M.
 
 REU: J.
 
 B.
 
 C.
 
 DECISÃO 1.
 
 Habilite-se o advogado da parte ré e conceda-se acesso integral ao processo. 2.
 
 A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040), estabeleceu que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer só após a execução da medida liminar.
 
 Assim, considerando que não foi realizada a apreensão do veículo, deixo de apreciar a contestação, a qual será analisada após o cumprimento da liminar.
 
 Desta forma, nada a prover quanto o apresentado pela parte ré (ID 191464797). 3.
 
 Diante do pedido de gratuidade de justiça apresentado pela parte requerida e da informação de que é (profissão), é mister que se apresente alguns documentos.
 
 Em assim sendo, a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que pode ceder ante outros elementos.
 
 Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e, d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 4.
 
 Aguarde-se a devolução do mandado de busca e apreensão. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. i
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                                            08/04/2024 14:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/04/2024 14:26 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 14:26 Outras decisões 
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                                            01/04/2024 15:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA 
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                                            28/03/2024 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 13:52 Juntada de consulta renajud 
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                                            15/03/2024 16:04 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 16:04 Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/03/2024 16:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0707884-24.2024.8.07.0003
Banco Brasileiro de Credito S.A
Joao Batista Caetano
Advogado: Andre Luis Fedeli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 17:56