TJDFT - 0712923-07.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 15:08
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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24/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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24/07/2025 16:07
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:07
Deferido em parte o pedido de LETICIA OPPA DE SOUSA - CPF: *59.***.*64-00 (HERDEIRO)
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23/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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23/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:16
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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30/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:34
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:34
Expedido alvará de levantamento
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10/06/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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10/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:35
Determinada Requisição de Informações
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28/04/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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28/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:40
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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26/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:25
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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20/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 21:00
Recebidos os autos
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07/02/2025 21:00
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:28
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:28
Deferido em parte o pedido de LETICIA OPPA DE SOUSA - CPF: *59.***.*64-00 (HERDEIRO)
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17/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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02/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:51
Deferido em parte o pedido de MARIA DAMIANA VIEIRA BATISTA DA SILVA - CPF: *10.***.*70-84 (INVENTARIANTE), EMANUELLY OPPA DE SOUSA - CPF: *68.***.*27-12 (HERDEIRO)
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28/05/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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28/05/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação
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21/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA VIEIRA BATISTA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712923-07.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DAMIANA VIEIRA BATISTA DA SILVA HERDEIRO: LETICIA OPPA DE SOUSA, EMANUELLY OPPA DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:44:03.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
29/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712923-07.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DAMIANA VIEIRA BATISTA DA SILVA HERDEIRO: LETICIA OPPA DE SOUSA, EMANUELLY OPPA DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, a teor do disposto no art. 1.998 do CC, consigno que as despesas funerárias sairão do monte da herança.
Entretanto, as despesas de sufrágios por alma do falecido somente obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.
Compreendem-se nas despesas de funeral os preparativos para o enterro ou cremação, a compra de caixão ou de urna, coroa de flores, velório, túmulo e outros gastos correlatos.
Já nas despesas com sufrágios da alma, entendem-se todas aquelas relacionadas com valores gastos com missas em nome do falecido e o cumprimento de outras vontades externadas em testamento ou codicilo.
A inventariante pretende, além do ressarcimento de despesas com funeral, a restituição de gastos com hospedagem e passagem aérea para realização de última vontade do de cujus, consistente em jogar suas cinzas no mar, na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.
Trata-se, neste caso, de despesas de sufrágios por alma.
Conforme acima explicitado, tais despesas somente recaem sobre o acervo hereditário se ordenadas em testamento ou codicilo.
De acordo com os autos, o falecido não deixou testamento e nem codicilo.
Por esse motivo, indefiro o pedido de ressarcimento dos gastos com hospedagem e passagem aérea da viúva e de sua acompanhante.
II.
Previamente à liberação de valor para ressarcimento das despesas de funeral, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias: a) juntar cópia legível e atualizada de demonstrativo/extrato do financiamento do imóvel inventariado, com evolução de todas as parcelas pagas e pendentes, notadamente após quitação do financiamento devido pelo extinto mediante seguro prestamista; b) comprovar documentalmente a alegada doação do veículo SIENA EL FLEX (ID Num. 140049171) e a venda desse bem para utilização do montante (R$ 29.000,00) no abatimento do financiamento do veículo ECOSPORT, placa JKK5477; c) demonstrar documentalmente as despesas com funeral do inventariado; e d) informar e comprovar a regularização das cotas condominiais requeridas em ID Num. 161897963.
III.
Feito, intimem-se as herdeiras para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
IV.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
10/04/2024 22:33
Recebidos os autos
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10/04/2024 22:33
Deferido em parte o pedido de MARIA DAMIANA VIEIRA BATISTA DA SILVA - CPF: *10.***.*70-84 (INVENTARIANTE)
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01/03/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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01/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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01/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/01/2024 13:38
Decorrido prazo de EMANUELLY OPPA DE SOUSA - CPF: *68.***.*27-12 (HERDEIRO) e LETICIA OPPA DE SOUSA - CPF: *59.***.*64-00 (HERDEIRO) em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LETICIA OPPA DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:13
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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03/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:09
Deferido o pedido de MARIA DAMIANA VIEIRA BATISTA DA SILVA - CPF: *10.***.*70-84 (INVENTARIANTE).
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13/06/2023 19:52
Juntada de Certidão
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13/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/04/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 20:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:05
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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19/10/2022 19:42
Juntada de Certidão
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17/10/2022 21:48
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LETICIA OPPA DE SOUSA em 28/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA VIEIRA BATISTA DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 22:14
Recebidos os autos
-
22/08/2022 22:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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19/08/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA VIEIRA BATISTA DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 23:36
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 06:52
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de EMANUELLY OPPA DE SOUSA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de LETICIA OPPA DE SOUSA em 20/04/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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08/02/2022 00:35
Publicado Edital em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/01/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
27/12/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA VIEIRA BATISTA DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 00:44
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 16:06
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:51
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 23:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/09/2021 21:19
Recebidos os autos
-
20/09/2021 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/08/2021 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 20:44
Recebidos os autos
-
02/07/2021 20:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/05/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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