TJDFT - 0706353-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706353-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REU: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifesta concordância das partes em relação à nova proposta de verba honorária apresentada pelo perito (ID 243334118), homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.136,00 (ID 243334118).
Intimem-se as partes para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, na proporção de 50% para cada, no prazo de 10 dias, nos exatos termos da decisão de ID 221833125.
Efetuados os depósitos pelas respectivas partes, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/09/2025 18:05
Outras decisões
-
09/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:44
Outras decisões
-
29/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706353-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REU: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito nomeado nos autos para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a impugnação das partes à sua proposta de honorários. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:39
Outras decisões
-
04/07/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de AMIR ELI ISSA em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706353-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REU: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta à petição de ID 225319559, concedo à parte autora o prazo suplementar de 5 dias para atender à determinação precedente. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:52
Outras decisões
-
25/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
28/12/2024 11:24
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 11:24
Outras decisões
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:19
Outras decisões
-
07/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706353-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REU: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se eventual manifestação da parte autora sobre o novo documento apresentado pela parte ré (ID 211285457), no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:59
Outras decisões
-
02/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 23:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706353-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REU: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:33
Outras decisões
-
19/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706353-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REU: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 16:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 23:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706353-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REU: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/06/2024 16:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706353-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV REU: MODULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 191439508).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:20
Outras decisões
-
03/04/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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