TJDFT - 0754965-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WELINTON DOS REIS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL.
DIREITO DE VISITAS.
VISITA DE COMPANHEIRA QUE CUMPRE PENA EM REGIME DOMICILIAR.
INDEFERIMENTO.
PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP.
DIREITO NÃO ABSOLUTO.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto, nos termos do art. 41, parágrafo único, da LEP. 2.
As visitas na modalidade virtual foram autorizadas em decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, nos autos do Pedido de Providências nº 0401846-72.2020.8.07.0015, durante a pandemia, como medida necessária para a segurança sanitária dos detentos e visitantes, em hipóteses excepcionais, a fim de que não se colocassem em risco. 3.
Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas na modalidade virtual, uma vez que a concessão resultaria em violação ao princípio da isonomia, porquanto além de estarem ausentes os requisitos necessários, existentes no art. 6º da Portaria nº 8 de 2016 da VEP, o agravante não se encontra em situação diferenciada dos demais detentos que pudesse justificar a exceção. 4.
Recurso desprovido. -
08/04/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:07
Conhecido o recurso de WELINTON DOS REIS SANTOS - CPF: *17.***.*79-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/03/2024 14:12
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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11/01/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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