TJDFT - 0739038-71.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 11:00
Baixa Definitiva
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26/04/2024 11:00
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EDGARD DE ARAUJO LOBO em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSO PENAL.
PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE.
REQUERIMENTO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
SÚMULA 26/TJDFT.
CRIME DE TRÁFICO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LAD (CONSUMO PESSOAL).
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO.
VALIDADE.
PROVA PERICIAL E MATERIAIS APREENDIDOS.
REFORÇO PROBATÓRIO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Evidente a falta de interesse recursal do apelante quanto ao pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade se a pretensão foi reconhecida pela sentença, que conferiu ao acusado a possibilidade de aguardar o trânsito em julgado em liberdade. 2.
A competência para análise da hipossuficiência do réu, para fins de isenção dos encargos legais, é do juízo da execução, não podendo ser apreciada pelo juízo de origem, tampouco por esta instância recursal.
Inteligência da Súmula 26/TJDFT. 3.
A palavra dos policiais, no exercício da função, tem fé pública.
Logo, seu depoimento é válido, salvo se a defesa produzir prova em contrário e, na hipótese, de forma uníssona e coerente, trouxeram aos autos todo o cenário da abordagem, não havendo quaisquer elementos que ao menos abalem a credibilidade das afirmações, tampouco motivos que pudessem imputar falsamente ao réu os fatos apurados. 4.
A apreensão de entorpecente na residência do réu, assim como materiais comumente utilizados para o tráfico, como balança de precisão, plástico filme e dinheiro em espécie, corroboram o arcabouço probatório, como também os diálogos existentes no aparelho celular do réu, que demonstram a traficância por ele exercida. 5.
O crime de tráfico de droga é plurinuclear, sendo que quaisquer dos verbos descritos no tipo penal, por si só, já configura o crime de tráfico de drogas.
Nesse aspecto, é juridicamente irrelevante o fato do recorrente não ter sido flagrado no momento da venda das porções de maconha. 6.
Descabido o pedido de desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da LAD, pois o fato de o réu possivelmente ser usuário não afasta a traficância, mormente em face da comum mercancia de droga por usuários para sustentar o próprio vício. 7.
Recurso parcialmente conhecido e, em sua extensão, desprovido. -
08/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:12
Conhecido em parte o recurso de EDGARD DE ARAUJO LOBO - CPF: *18.***.*59-96 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:13
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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21/02/2024 12:56
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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21/11/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:04
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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10/11/2023 15:29
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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