TJDFT - 0704207-43.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2024 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/12/2024 23:45
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA CRUZ em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA CRUZ em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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03/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/10/2024 10:01
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/10/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:46
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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14/08/2024 19:18
Juntada de Petição de agravo
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25/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 15:46
Recurso Extraordinário não admitido
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22/07/2024 15:46
Recurso especial admitido
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22/07/2024 14:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1033)
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22/07/2024 11:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/07/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/07/2024 11:41
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/07/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704207-43.2021.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA RAIMUNDA DA CRUZ, DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, MARIA RAIMUNDA DA CRUZ CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 31 de maio de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
31/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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31/05/2024 11:31
Recebidos os autos
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31/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:39
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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07/05/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso especial
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15/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA/EMBARGANTE.
REJEIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
MATÉRIA AFETA AO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO.
RECURSOS DA EXEQUENTE E DO EXECUTADO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE E DO EXECUTADO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento dos embargos de declaração opostos pela exequente, haja vista que a discussão acerca da existência dos vícios de omissão alegados nas razões dos aclaratórios consubstancia, ao cabo, matéria atinente ao próprio mérito do recurso. 2. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 3.
Inexistem os vícios de omissão apontados nos embargos de declaração se, no acórdão embargado, a matéria indicada pelos recorrentes foi devidamente apreciada pelo colegiado, o qual rejeitou a prejudicial de prescrição suscitada pelo executado e entendeu pela possibilidade da compensação determinada na sentença agravada, estabelecendo que o pagamento das diferenças salariais devidas pelo Plano Collor deve ser antecedido da dedução do reajuste concedido com a finalidade de compensar as perdas decorrentes da inflação e de restabelecer os salários prejudicados, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor. 4.
Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pela parte, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos Recursos Especial e Extraordinário. 5.
Embargos de declaração da exequente e do executado conhecidos e rejeitados. -
10/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e MARIA RAIMUNDA DA CRUZ - CPF: *53.***.*99-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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05/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/02/2024 09:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
19/01/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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14/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/11/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 04:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:45
Conhecido o recurso de MARIA RAIMUNDA DA CRUZ - CPF: *53.***.*99-04 (APELANTE) e não-provido
-
05/10/2023 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 09:33
Recebidos os autos
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29/03/2022 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
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13/02/2022 10:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/02/2022 19:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 03:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/01/2022 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/01/2022 18:52
Recebidos os autos
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17/01/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/01/2022 09:06
Recebidos os autos
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14/01/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/01/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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