TJDFT - 0003682-90.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:19
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FIRMIANO RIBEIRO OLIVIER GUIMARAES em 12/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
23/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0003682-90.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTENSEN NOBRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FIRMIANO RIBEIRO OLIVIER GUIMARAES DECISÃO Indefiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC/2015); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, para os devidos fins, observando o último montante apresentado (ID: 176097222).
Sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório (art. 921, § 2.º, do CPC/2015), até que sejam encontrados bens penhoráveis ou corra o prazo de prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro (ID: 126005657).
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:01:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 16:45
Deferido o pedido de PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0003682-90.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTENSEN NOBRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FIRMIANO RIBEIRO OLIVIER GUIMARAES DECISÃO Conforme o requerimento formulado sob o ID: 155261547, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 10.939,17 – ID: 155261555).
Se restarem infrutíferas as tentativas, retornem os autos ao arquivo provisório (art. 921, § 2.º, do CPC/2015), até que sejam encontrados bens penhoráveis ou corra o prazo de prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro (ID: 126005657).
GUARÁ, DF, 18 de julho de 2023 15:11:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 14:41
Deferido o pedido de PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 01:17
Recebidos os autos
-
01/04/2023 01:17
Deferido o pedido de PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:37
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FIRMIANO RIBEIRO OLIVIER GUIMARAES em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
01/10/2022 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 02:21
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 19:00
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FIRMIANO RIBEIRO OLIVIER GUIMARAES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 13:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 16:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FIRMIANO RIBEIRO OLIVIER GUIMARAES em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:18
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 01:11
Recebidos os autos
-
26/01/2022 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:07
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/10/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FIRMIANO RIBEIRO OLIVIER GUIMARAES em 04/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2021 17:16
Recebidos os autos
-
01/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2021.
-
24/05/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 20:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2021 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 17:03
Juntada de diligência
-
25/01/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 19:53
Recebidos os autos
-
23/12/2020 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FIRMIANO RIBEIRO OLIVIER GUIMARAES em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 21:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 12:01
Recebidos os autos
-
24/09/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 20:10
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2020 23:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 22:48
Recebidos os autos
-
22/04/2020 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 04:38
Decorrido prazo de PHYSIS SPORT NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 04:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FIRMIANO RIBEIRO OLIVIER GUIMARAES em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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