TJDFT - 0720263-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 20:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:30
Deferido em parte o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 - CNPJ: 26.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:30
Deferido em parte o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 - CNPJ: 26.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/11/2024 03:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 03:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2024 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2024 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
14/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de FABIO JESUS DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de FABIO JESUS DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:15
Outras decisões
-
24/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/06/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:33
Juntada de Petição de comunicação
-
17/06/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de FABIO JESUS DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de FABIO JESUS DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:29
Outras decisões
-
12/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720263-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 REU: SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO, FABIO JESUS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, promovida pelos executados SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO e FABIO JESUS DE SOUZA em face do exequente CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105.
Em suma, sustentam a conexão com o processo nº 0725785-16.2021.8.07.0001, afirmam fato superveniente referente à doença do segundo executado e requerem a suspensão da execução (ID 188241111).
Em resposta (ID 196604085), o exequente sustenta que os executados não apontaram qualquer hipótese legal prevista para a impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
Não conheço da impugnação, vez que, de fato, os executados não alinharam a impugnação a nenhuma de suas hipóteses legais previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
De toda forma, por se tratar de matéria de ordem pública, destaco que não se verifica conexão da presente execução com o processo nº 0725785-16.2021.8.07.0001. É que as ações de execução só se reputarão conexas entre si quando fundadas no mesmo título executivo (art. 55, § 2º, do CPC).
Não é o caso, eis que os títulos são distintos (transações homologadas por juízos diversos).
Portanto, não conheço da impugnação apresentada e não acolho o pedido de reconhecimento de conexão.
Prossiga-se conforme a decisão de ID 188241111.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720263-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 REU: SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO, FABIO JESUS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, promovida pelos executados SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO e FABIO JESUS DE SOUZA em face do exequente CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105.
Em suma, sustentam a conexão com o processo nº 0725785-16.2021.8.07.0001, afirmam fato superveniente referente à doença do segundo executado e requerem a suspensão da execução (ID 188241111).
Em resposta (ID 196604085), o exequente sustenta que os executados não apontaram qualquer hipótese legal prevista para a impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido.
Não conheço da impugnação, vez que, de fato, os executados não alinharam a impugnação a nenhuma de suas hipóteses legais previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
De toda forma, por se tratar de matéria de ordem pública, destaco que não se verifica conexão da presente execução com o processo nº 0725785-16.2021.8.07.0001. É que as ações de execução só se reputarão conexas entre si quando fundadas no mesmo título executivo (art. 55, § 2º, do CPC).
Não é o caso, eis que os títulos são distintos (transações homologadas por juízos diversos).
Portanto, não conheço da impugnação apresentada e não acolho o pedido de reconhecimento de conexão.
Prossiga-se conforme a decisão de ID 188241111.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720263-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 REU: SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO, FABIO JESUS DE SOUZA CERTIDÃO Ante a juntada de IMPUGNAÇÃO pela parte ré, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica o autor intimado para responder em 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 16 de abril de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2024 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:45
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105 - CNPJ: 26.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
29/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 16:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 16:06
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 16:39
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
03/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:15
Homologada a Transação
-
29/06/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 05:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 05:52
Outras decisões
-
15/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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