TJDFT - 0706491-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:36
Publicado Edital em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0706491-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LUIS PEREIRA REVEL: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, THIAGO DE ALMEIDA SOUZA REQUERIDO: HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Objeto: INTIMAÇÃO de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI - CPF/CNPJ: 39.***.***/0001-46, HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA - CPF/CNPJ: *68.***.*73-26 e THIAGO DE ALMEIDA SOUZA - CPF/CNPJ: *16.***.*57-78.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a): CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI (revel), THIAGO DE ALMEIDA SOUZA e HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA (revel), acima qualificado(s), o primeiro e terceiro não constituiu(constituíram) advogado(s) nos autos, e o segundo se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 162,21 (cento e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), para cada um, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, 7º andar, ala B, sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
17/06/2025 18:20
Expedição de Edital.
-
09/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 17:25
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de THIAGO DE ALMEIDA SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE LUIS PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
19/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO DE ALMEIDA SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706491-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LUIS PEREIRA REU: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA, THIAGO DE ALMEIDA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citados, os requeridos Credcomercial Assessoria Finaceira Eireli e Thiago de Almeida Souza não apresentaram contestação, razão pela qual decreto-lhes a REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réus revéis fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Cadastre-se a revelia.
Noutro giro, intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 10 dias, se ainda existem provas a serem produzidas nos autos, especificando quais. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
11/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:20
Decretada a revelia
-
26/08/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:27
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:32
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706491-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE LUIS PEREIRA REU: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI, HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA, THIAGO DE ALMEIDA SOUZA DESPACHO Remanesce a citação de Hercules Kelwin Almeida Barbosa A parte autora requer a citação do requerido, por edital (ID 191854688).
Verifico que foram realizadas pesquisas junto aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de endereços do réu, consoante ID 180946723 e anexos.
Primeiramente, determino à secretaria que certifique a existência de endereço do réu, Hercules Kelwin Almeida Barbosa, ainda não diligenciado.
Caso positivo, expeça-se mandado de citação e/ou carta precatória.
Não havendo novos endereços ou mostrando-se infrutíferas as diligências, fica desde já deferida a citação por edital requerida.
Destarte, sendo esta a hipótese, publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do artigo 231, IV do CPC.
Após, não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, II, do CPC Outrossim, consigno que os requeridos, Credcomercial Assessoria Finaceira Eireli e Thiago de Almeida Souza já foram citados, consoante IDs 166232968 e 175941204 datado e registrado eletronicamente 2 -
17/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:20
Outras decisões
-
03/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/01/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:59
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2023 15:59
Mandado devolvido dependência
-
23/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:34
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2023 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/04/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2023 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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