TJDFT - 0702307-29.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 23:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal.
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06/06/2024 17:24
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSIVALDO GONCALVES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:29
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:29
Declarada incompetência
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09/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/05/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702307-29.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIVALDO GONCALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, esclarecer a data em que ocorreu, e comprovar a sua qualidade de segurado empregado na referida data, tendo em vista que no CNIS de ID 193639895 - Pág. 4, o seu último vínculo empregatício se encerrou em 11/03/2023. b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; e) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/04/2024 20:22
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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