TJDFT - 0704808-86.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 01:55
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
04/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAR DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2024 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Com efeito, nos termos do disposto no § 1º do Art. 914 do CPC: "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." Nesse contexto, faculto à parte embargante emendar a inicial para instruir o feito com a cópia das peças processuais relevantes da ação de execução, principalmente dos títulos cuja inexigibilidade pretende seja declarada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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