TJDFT - 0702835-72.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de LEONCIO JOSE DE ARAUJO FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em face do autor, nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
06/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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06/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de LEONCIO JOSE DE ARAUJO FILHO em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 17:31
Mandado devolvido redistribuido
-
25/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:15
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 10:14
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
17/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:21
Outras decisões
-
14/03/2025 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:27
Publicado Ata em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
30/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:11
Outras decisões
-
28/10/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/10/2024 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702835-72.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: LEONCIO JOSE DE ARAUJO FILHO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Vistos, em saneamento.
Pende de apreciação preliminar relativa a ausência de interesse da autora, sob o argumento de que deveria esgotar a esfera administrativa.
Nossa sistemática constitucional contempla a inafastabilidade da jurisdição.
Nesse contexto, não é exigido o prévio esgotamento da esfera administrativa para discussão judicial do fato.
Nesse contexto, a preliminar suscitada não merece acatamento.
Sustenta o requerido ter havido prescrição e decadência, uma vez que o contrato foi firmado no ano de 2016.
Tratando-se de contrato de trato sucessivo, em que há o desconto mensal de parcelas, não há que se falar em prescrição ou decadência.
Indefiro, pois, as preliminares suscitadas.
Em relação a provas, o requerido pede o depoimento pessoal do autor.
Diante da controvérsia, mostra-se pertinente a prova requerida.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte autora pessoalmente para que preste depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Designe-se.
Intimem-se.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0702835-72.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: LEONCIO JOSE DE ARAUJO FILHO REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 09:48
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Erro de intepretao na linha: ' Funcionamento: 12h às 19h , telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} [email protected] ': Error Parsing: Funcionamento: 12h às 19h , telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} [email protected] Processo: 0702835-72.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: LEONCIO JOSE DE ARAUJO FILHO REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a LEONCIO JOSE DE ARAUJO FILHO - CPF: *10.***.*73-68 (AUTOR).
-
21/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/05/2024 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LEONCIO JOSE DE ARAUJO FILHO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702835-72.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONCIO JOSE DE ARAUJO FILHO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove o demandante a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo declaração prestada ao fisco, ou prova similar, ou recolha o valor devido, sob pena de indeferimento da petição inicial, pois a gratuidade de justiça somente pode ser conferida aos comprovadamente necessitados, conforme preconiza a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXIV.
As fichas financeiras indicam rendimentos vultosos, incompatíveis com o benefício pretendido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 17 de abril de 2024 10:49:15.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
17/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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