TJDFT - 0706260-56.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706260-56.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMAR ALVES DE SOUZA LACERDA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 30,21 (trinta reais e vinte e um centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
26/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:51
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUZA LACERDA em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:00
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706260-56.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMAR ALVES DE SOUZA LACERDA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Tendo em conta o teor do acórdão de ID 189578255, bem assim o que preconiza a Súmula 410 do STJ, intime-se a parte ré, por A.R, para que promova a retirada da anotação do nome da parte autora do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil – SCR, no prazo de 10 (dez) dias, relativamente ao débito discutido nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quanto ao mais, o feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Após a expedição do AR acima, anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 17 de abril de 2024 14:13:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 20:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
19/02/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2024 02:19
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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03/12/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:45
Indeferido o pedido de VALDEMAR ALVES DE SOUZA LACERDA - CPF: *52.***.*46-26 (AUTOR)
-
30/10/2023 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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