TJDFT - 0703917-90.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 13:50
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BATISTA FELIX em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703917-90.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CEZAR BATISTA FELIX REPRESENTANTE LEGAL: IZABELLA SOUTO LIMA, DALVA DO NASCIMENTO MONTEIRO REU: A.
M.
DE L., IZABELLA SOUTO LIMA REQUERIDO ESPÓLIO DE: MOACIR DA COSTA LIMA SENTENÇA Intimada a promover o andamento do feito (ID 170517307), a parte autora quedou-se inerte.
Intimada pessoalmente (IDs 172525849 e 182744302), novamente permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Pontuo que nada há a prover quanto ao pedido de intimação pessoal do Autor para manifestação (ID 192679781), a qual, repise-se, já fora efetivada aos IDs 172525849 e 182744302.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, restando a exigibilidade de tal verba suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida ao Autor (art. 98, §§2º e 3º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 22:09:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
17/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BATISTA FELIX em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BATISTA FELIX em 22/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BATISTA FELIX em 29/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:04
Outras decisões
-
19/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:33
Outras decisões
-
31/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 22:20
Recebidos os autos
-
14/09/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2021 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 23:28
Recebidos os autos
-
09/07/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de IZABELLA SOUTO LIMA em 04/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2021 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de A. M. de L. em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de A. M. de L. em 16/03/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BATISTA FELIX em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 09:01
Expedição de Edital.
-
16/12/2020 22:01
Recebidos os autos
-
16/12/2020 22:01
Deferido o pedido de JULIO CEZAR BATISTA FELIX - CPF: *15.***.*45-84 (AUTOR)
-
09/12/2020 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2020 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 21:33
Recebidos os autos
-
24/09/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2020 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BATISTA FELIX em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 15:14
Expedição de Ofício.
-
13/04/2020 15:12
Expedição de Ofício.
-
02/04/2020 23:02
Recebidos os autos
-
01/04/2020 07:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:19
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BATISTA FELIX em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 17:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/01/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 09:32
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/01/2020 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:56
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2020 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 20:12
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BATISTA FELIX em 17/12/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2019 15:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/11/2019 15:37
Audiência Conciliação não-realizada - 05/11/2019 15:30
-
05/11/2019 15:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/11/2019 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 21:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 21:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 19:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 19:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2019 14:35
Audiência conciliação designada - 05/11/2019 15:30
-
01/10/2019 14:33
Audiência Conciliação realizada - 01/10/2019 14:00
-
28/09/2019 05:43
Decorrido prazo de JULIO CEZAR BATISTA FELIX em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 13:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/09/2019 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/08/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:51
Audiência conciliação designada - 01/10/2019 14:00
-
28/08/2019 13:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/08/2019 14:57
Recebidos os autos
-
27/08/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:42
Audiência conciliação cancelada - 07/06/2019 16:00
-
07/06/2019 15:19
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 23:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2019 16:56
Recebidos os autos
-
07/05/2019 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:50
Audiência conciliação designada - 07/06/2019 16:00
-
05/05/2019 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 16:41
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2019 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:02
Recebidos os autos
-
03/04/2019 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2019 13:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/04/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 22:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
02/04/2019 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Processo nº 0722274-16.2022.8.07.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Geysa de Oliveira Paulo
Advogado: Paulo Cesar Leite Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 17:02