TJDFT - 0724122-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BR ILUMINACAO LTDA. em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BR ILUMINACAO LTDA. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724122-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BR ILUMINACAO LTDA.
REU: RH ENGENHARIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
Ressalte-se que determinação de pagamento de astreintes é analisada em sede de cumprimento de sentença e não no bojo da sentença.
Assim, tendo os embargos de declaração unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de novos embargos de declaração manifestamente protelatórios, ou seja, não apontando de modo concreto e consistente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CP), prolongando indevidamente a conclusão da demanda e distorcendo a finalidade do recurso, resultará na aplicação de multa sobre o valor da causa atualizado, conforme preceitua o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:47:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
08/06/2025 21:19
Recebidos os autos
-
08/06/2025 21:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 12:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 07:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de RH ENGENHARIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BR ILUMINACAO LTDA. em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:53
Outras decisões
-
18/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2024 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:38
Outras decisões
-
11/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 23:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de BR ILUMINACAO LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de BR ILUMINACAO LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2024 19:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724122-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BR ILUMINACAO LTDA.
REU: RH ENGENHARIA LTDA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 07:41:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BR ILUMINACAO LTDA. em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BR ILUMINACAO LTDA. em 02/02/2024 23:59.
-
24/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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