TJDFT - 0707616-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707616-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (veículo placa SGN7H15).
Defiro o pedido de reserva de créditos formulado pelo Exequente.
Intime-se o 3º Interessado ITAU UNIBANCO S.A. a promover o depósito judicial de eventual saldo excedente obtido com a alienação do veículo.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 09:03:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 19:43
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:40
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707616-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos juntados nos Ids. 23752468, 238479927.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025 15:30:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
08/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:09
Juntada de Petição de registro de medidas protetivas de urgência
-
25/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:03
Deferido o pedido de THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 07:28
Juntada de consulta renajud
-
28/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2024 12:05
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707616-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, visto que já houve as devidas inclusões via RENAJUD nos veículos encontrados da parte executada, conforme Ids. 210181694 e 210183098.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente (3 anos) terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:29:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707616-16.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para informar o endereço para a devida expedição do mandado de penhora.
Prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 9 de setembro de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
09/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:37
Juntada de consulta renajud
-
05/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:17
Deferido o pedido de THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707616-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 01/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:48
Outras decisões
-
27/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707616-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THERMO STAR EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DESPACHO Retifique-se a inicial (ID 193236237) para constar o endereço de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI unicamente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Advirto que a emenda deverá vir em forma de nova inicial e em formato pdf.
Não havendo manifestação, a inicial será indeferida.
Nesse caso, deverá a Secretaria anotar conclusão para sentença.
Sobrevindo emenda, autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 18:56:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 08:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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