TJDFT - 0706544-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 22:11
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:08
Outras decisões
-
12/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:02
Outras decisões
-
23/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2025 04:24
Processo Desarquivado
-
22/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:40
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 21:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:45
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:39
Outras decisões
-
04/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:35
Outras decisões
-
18/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
15/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ALVES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ALVES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0706544-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: CARLOS MAGNO ALVES DA SILVA Nome: CARLOS MAGNO ALVES DA SILVA Endereço: Rua 4 Chácara 19, 34, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-275 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 22.431,92 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 13:58:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 190925062 Petição Inicial Petição Inicial 24032212200415200000174637591 190925063 2.
Procuração CREDIEMBRAPA - 09.2023 Procuração/Substabelecimento 24032212200504600000174637592 190925064 3.
Estatuto Social Atos constitutivos 24032212200542300000174637593 190925065 4.
Ata de Eleição Atos constitutivos 24032212200665000000174637594 190925066 5.
CCB - CONTRATO 113876-0 - CARLOS MAGNO ALVES DA SILVA Contrato 24032212200701900000174637595 190925067 6.
TERMO ADITIVO - CONTRATO 113876-0 - CARLOS MAGNO ALVES DA SILVA Contrato 24032212200732500000174637596 190925068 7.
EXTRATO - CONTRATO 113876-0 - CARLOS MAGNO ALVES DA SILVA Documento de Comprovação 24032212200764500000174637597 190925069 8.
Custas Iniciais - SICOOB CrediEmbrapa X CARLOS MAGNO ALVES DA SILVA Guia 24032212200800000000174637598 190925070 9.
Comprovante - Custas Iniciais - CARLOS MAGNO ALVES DA SILVA Comprovante de Pagamento de Custas 24032212200837500000174637599 191036528 Decisão Decisão 24032222084258400000174648493 191036528 Decisão Decisão 24032222084258400000174648493 193126240 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24041215591419200000176598542 193126242 1. [P.009033] PET, Inicial - Ação de Execução - CCB [SICOOB CREDIEMBRAPA x CARLOS MAGNO ALVES] Petição 24041215591476800000176598544 193222669 Decisão Decisão 24041517330766300000176681698 193488842 Certidão Certidão 24041712280275600000176919611 -
17/04/2024 21:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:43
Outras decisões
-
17/04/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Outras decisões
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 22:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/03/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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