TJDFT - 0714785-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA GODINHO em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
01/08/2025 10:20
Recebidos os autos
-
01/08/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2025 11:57
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714785-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE DA SILVA GODINHO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Quanto ao requerimento de ID 234282488, a parte autora não juntou qualquer documento que comprove justa causa para o não comparecimento à prova pericial.
A parte autora foi intimada através de seu patrono para comparecimento ao local de realização da perícia, mas deixou de comparecer ao local.
Posteriormente foi intimada a justificar o motivo do não comparecimento e novamente manteve-se inerte (ID 233123258).
Quanto as questões referentes a especialidade apta a realização da prova pericial dos autos (ID 236679923), advirto a parte autora que já foram objeto de análise no momento do saneamento feito (ID 193642713).
Assim, transfira-se a quantia remanescente do depósito pericial em favor da parte requerida, conforme determinado em ID 233123258.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:10
Outras decisões
-
11/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:13
Outras decisões
-
11/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO UEMURA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO UEMURA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA GODINHO em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714785-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE DA SILVA GODINHO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Ficam as partes intimadas acerca da manifestação do perito de ID 223632971, devendo a parte autora ainda justificar o motivo de não comparecer na perícia designada.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:58
Outras decisões
-
27/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714785-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE DA SILVA GODINHO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 222344578 manifestação do Perito agendando a perícia para o dia 23 de janeiro de 2025, às 16h00, na Clínica ORUS, situada no endereço SRTVS Qd. 701 Bloco "O", Ed.
Multiempresarial – sala 157 – Brasília, DF.
Telefone: (61) 3226-7257.
Ficam as partes intimadas acerca a manifestação do Perito, em especial, quanto ao dia, hora e local designados para realização da perícia.
Planaltina-DF, 10 de janeiro de 2025 12:26:28.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
10/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:38
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO)
-
23/08/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 20:40
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA GODINHO em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Número do processo: 0714785-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE DA SILVA GODINHO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o Requerido em relação à intimação de ID 200069854.
Consta em ID 203229512 proposta de honorários periciais.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta.
Nos termos da Decisão de ID 193642713, no mesmo prazo, caso concorde com o valor, o Requerido deverá depositar o valor dos honorários periciais.
Após, anote-se conclusão para homologação dos honorários, caso não tenham sido fixados anteriormente.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:55:09.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
24/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:34
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
03/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA GODINHO em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714785-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: DANIELLE DA SILVA GODINHO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Rejeito a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir arguida pelo réu, tendo em vista a Teoria da Asserção, segundo a qual a verificação das condições da ação se realiza à luz das afirmações contidas na petição inicial, "devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in statu assertionis, isto é, à vista do que se afirmou".
No caso concreto, a autora narra que a parte ré negou a cobertura de procedimentos clínicos, não havendo dúvidas acerta de seu interesse processual.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes: a) saber se os procedimentos requeridos pelo profissional assistente da autora por meio do laudo de ID n. 176187213 são do seguimento hospitalar ou odontológico não cobertos pelo plano; b) saber se os procedimentos e os materiais indicados pelo dentista assistente da autora no ID n. 176187213 são necessários.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova pericial.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos juntados pela autora (ID n. 176187215), consistente no relatório clínico, que recomendou a revisão da fabricação das lentes.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência técnica/financeira da parte autora, pois não possui o conhecimento necessário a dirimir a questão, e é beneficiária da gratuidade de justiça.
Incumbirá, assim, à ré o ônus probatório, motivo pelo qual deverá arcar com os honorários periciais.
Dito isso, determino a produção da prova pericial.
São quesitos judicias as questões de fato acima destacadas.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
RODRIGO UEMURA DE SOUZA, especialista em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial e pós-graduado latu sensu em implantodontia, que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (PA SEI nº 1164/2020), a quem incumbirá esclarecer os pontos controvertidos, bem como responder os quesitos das partes.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos e indique eventuais assistentes técnicos.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que a ré deve depositar os honorários, caso concorde.
Em seguida à manifestação da ré, dê-se vista à autora por 5 (cinco) dias, dispensada a conclusão.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2024 13:56
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:10
Outras decisões
-
18/01/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA GODINHO em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
29/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE DA SILVA GODINHO - CPF: *01.***.*59-08 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 14:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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