TJDFT - 0705068-63.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 01:09
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 12:40
Recebidos os autos
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16/11/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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08/11/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 21:32
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705068-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI REQUERIDO: ENGRACIA MARIA SOUSA PESSOA DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheques prescritos, conforme ID 193721352.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI e o devedor ENGRACIA MARIA SOUSA PESSOA.
A representação processual do autor veio em ID nº 190520553.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 11:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:50
Outras decisões
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23/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705068-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI REQUERIDO: ENGRACIA MARIA SOUSA PESSOA DECISÃO Emende-se a inicial para juntada de imagens digitalizadas do verso das cártulas de cheques de ID n. 190520564.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/04/2024 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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