TJDFT - 0015539-67.2010.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA I - CHACARA 18 em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:07
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON FABRICIO GOMES em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA I - CHACARA 18 em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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16/07/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON FABRICIO GOMES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA I - CHACARA 18 em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015539-67.2010.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL BELA VISTA I - CHACARA 18 REQUERIDO: ANDERSON FABRICIO GOMES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Ruitemberg Nunes Pereira e em conformidade com os artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20 de fevereiro de 2019 ficam as partes intimadas para verificar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a conformidade do processo eletrônico com o físico.
Desde já, ficam as partes intimadas de que, transcorrido sem manifestação o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, iniciar-se-á imediatamente e independente de nova intimação o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requerer a retirada de peças por elas juntadas ao processo físico, tal como preconizado no artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019.
Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos receberão o andamento "870 - Processo eliminado" e serão destruídos por fragmentação mecânica, conforme disposto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019.
Taguatinga-DF, 17/04/2024 13:40 VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
17/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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