TJDFT - 0704751-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:56
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TANIA MENDES FARIAS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MENDES PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE LUCENA DE SIQUEIRA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE LUCENA DE SIQUEIRA em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:53
Homologada a Transação
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07/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE LUCENA DE SIQUEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de TANIA MENDES FARIAS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MENDES PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
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15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE LUCENA DE SIQUEIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MENDES PEREIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:05
Decorrido prazo de TANIA MENDES FARIAS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE LUCENA DE SIQUEIRA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704751-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO HENRIQUE LUCENA DE SIQUEIRA REU: PAULO VICTOR MENDES PEREIRA, TANIA MENDES FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: PAULO VICTOR MENDES PEREIRA, TANIA MENDES FARIAS, ID 192874293 e ID193230265, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES".
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 12:17:30.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:34
Outras decisões
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05/03/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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