TJDFT - 0702568-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA IDMA RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:53
Deferido o pedido de MARIA IDMA RIBEIRO - CPF: *98.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 22:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:06
Outras decisões
-
13/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:18
Deferido o pedido de MARIA IDMA RIBEIRO - CPF: *98.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA IDMA RIBEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 13:23
Deferido o pedido de MARIA IDMA RIBEIRO - CPF: *98.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/01/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA IDMA RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA IDMA RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 05:01
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA IDMA RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:57
Outras decisões
-
28/08/2024 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/08/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA IDMA RIBEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702568-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: MARIA IDMA RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 193432960, sob a alegação de que há omissão, pois, não houve apreciação do pedido de condenação do devedor ao reembolso das custas adiantadas.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 194696829), tendo ele se manifestado (ID 196623638).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissão na decisão, pois, não houve apreciação do pedido de condenação do devedor ao reembolso das custas adiantadas.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, todos os requerimentos foram analisados.
Observe a autora que foi deferido os benefícios da gratuidade de justiça, não havendo o pagamento de custas, assim, não há que se falar em reembolso dessas.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o prazo reservado ao réu.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/05/2024 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702568-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: MARIA IDMA RIBEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 190660522.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF *78.***.*80-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 190660517) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:04
Deferido o pedido de MARIA IDMA RIBEIRO - CPF: *98.***.*83-49 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:27
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/03/2024 17:29
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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