TJDFT - 0714931-74.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 06:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 06:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JORGE SEVERIANO COSTA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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20/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JORGE SEVERIANO COSTA JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/02/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/02/2025 14:51
Outras decisões
-
12/02/2025 14:48
Juntada de ata
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JORGE SEVERIANO COSTA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714931-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: JORGE SEVERIANO COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 11/02/2025, às 15h.
Os advogados da parte ré noticiam a renúncia ao mandato, mas não comprovam a comunicação ao mandante e solicitam a retirada de seu nome das intimações realizadas nestes autos.
A renúncia é ato unilateral, contudo o advogado tem o dever de comprovar a comunicação da renúncia ao cliente para que o ato gere efeitos no processo, nos termos do art. 112 do CPC.
A propósito, confira-se: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
O print juntado ao ID 223044576 não se presta a comprovar a comunicação da renúncia à parte.
Como não foi comprovada a comunicação da renúncia e não existe outro advogado constituído para a defesa da mesma parte, a renúncia comunicada não gera efeitos nestes autos.
Assim, permanece o advogado vinculado a este processo até que suprida a falta.
O vínculo somente acaba depois de transcorrido o prazo de 10 dias contados da comprovação da comunicação de renúncia.
Indefiro, por ora, o pedido de desvinculação dos advogados requerentes a estes autos.
Por consequência, serão válidos todas as intimações realizadas na pessoa do referido advogado.
Prossigo.
A parte ré foi citada por carta precatória, de modo que, resta inviável a expedição de tal instrumento para intimá-la a prestar depoimento pessoal em audiência.
Dessa forma, ficam os advogados do réu intimados a informarem nos autos o telefone para contato da parte ré, para que seja possível sua intimação.
Prazo: 2 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
31/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:51
Outras decisões
-
28/01/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 15:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/01/2025 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714931-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: JORGE SEVERIANO COSTA JUNIOR DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 11/02/2025 15:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
As partes deverão ser intimadas pessoalmente para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:00
Outras decisões
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/12/2024 14:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:02
Deferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA - CPF: *06.***.*16-87 (REQUERENTE), JORGE SEVERIANO COSTA JUNIOR - CPF: *19.***.*96-64 (REQUERIDO).
-
02/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/11/2024 21:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2024 08:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714931-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: JORGE SEVERIANO COSTA JUNIOR CERTIDÃO De ordem e com fulcro nos princípios da cooperação e da celeridade processual previstos nos arts. 4º e 6º, do CPC e considerando que, via de regra, as Cartas são distribuídas de forma eletrônica aos juízos deprecados, fica a parte autora/exequente intimada para que promova a sua distribuição ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Deverão ser observados os requisitos e documentos necessários à correta instrução e distribuição da Carta, inclusive à necessidade do recolhimento de eventuais custas ou taxas, na forma do art. 260 e seguintes do CPC.
A distribuição deverá ser comprovada nestes autos.
Prazo: 15 dias.
Com a prova da distribuição, aguarde o cumprimento.
Prazo: 90 dias.
Sobradinho-DF, 24 de junho de 2024 15:48:56.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
24/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714931-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: JORGE SEVERIANO COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre a alegação do autor de que o réu teria sido citado por meio eletrônico.
Conforme se extrai da certidão do oficial de justiça ao Id 190234269, não foi possível a citação nos termos dispostos na Portaria GC 34.
Expeça-se carta precatória para citação, nos termos da certidão ao Id 189151827.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 16:04:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
15/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:34
Indeferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA - CPF: *06.***.*16-87 (REQUERENTE)
-
04/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2024 05:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 05:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2023 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:46
Deferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA - CPF: *06.***.*16-87 (REQUERENTE).
-
15/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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