TJDFT - 0715645-68.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:35
Outras decisões
-
06/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:46
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:17
Outras decisões
-
27/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715645-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: KARLA CRISTINA MENDONCA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, regularize o valor da causa.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral de ativos financeiros pertencentes à parte devedora, no valor de R$ 7.365,70, o qual foi convertido automaticamente em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Desbloqueados os valores excedentes.
Por meio da petição de Id 192685445 a devedora informa que efetuou o depósito via QRCODE da intimação em março de 2023 e requer o debloqueio dos valores em sua conta corrente.
Junta comprovante do depósito ao Id 153347112 Decido.
A Secretaria certifica ao Id 192687525 que o valor de R$ 7.365,70, referente ao depósito noticiado no Id. 192685446, não foi localizado em conta vinculada a estes autos, conforme se infere dos extratos do Banco do Brasil e do BRB.
Certifica, ainda que com os dados informados no comprovante de depósito de Id. 192685446, não foi possível a localização da conta destinatária do depósito.
Em razão da migração, todos os valores vinculados a este Tribunal encontram-se no BRB.
Assim, oficie-se o BRB para que informe em qual conta judicial foi incluído o valor do depósito efetuado pela devedora, junte ao ofício, cópia do depósito apresentado pela ré.
Prazo: 15 dias.
Mantenho, por ora, o bloqueio referente ao débito perseguido, uma vez que o credor não obteve o seu crédito.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 15:30:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
15/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:13
Outras decisões
-
12/04/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MENDONCA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 23:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 09:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/11/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 06:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MENDONCA DE CARVALHO em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/06/2023 17:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/06/2023 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MENDONCA DE CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MENDONCA DE CARVALHO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:02
Outras decisões
-
19/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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