TJDFT - 0714724-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:18
Outras decisões
-
23/07/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:24
Outras decisões
-
10/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
27/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 15:09
Homologada a Transação
-
25/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 05:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 05:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/01/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCILIO CELSO TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:26
Outras decisões
-
23/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCILIO CELSO TEIXEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:41
Deferido o pedido de RAIMUNDA CORDEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*23-00 (REQUERIDO).
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:43
Deferido o pedido de RAIMUNDA CORDEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*23-00 (REQUERIDO).
-
12/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:15
Deferido o pedido de MARCILIO CELSO TEIXEIRA - CPF: *03.***.*73-00 (REQUERENTE).
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16/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCILIO CELSO TEIXEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
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12/05/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/04/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714724-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCILIO CELSO TEIXEIRA REQUERIDO: RAIMUNDA CORDEIRO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar o recolhimento das custas iniciais; e 2) juntar planilha atualizada dos débitos, indicando de forma detalhada, o período do inadimplemento, o valor e os respectivos acréscimos legais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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