TJDFT - 0714768-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:45
Publicado Ata em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2025 16:09
Homologada a Transação
-
12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:40
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO MARTINS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO MARTINS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 21/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 13:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 15:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO MACEDO MARTINS - CPF: *14.***.*45-00 (REQUERIDO).
-
03/10/2024 19:30
Outras decisões
-
03/10/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO MARTINS em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
07/08/2024 13:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 12:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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06/06/2024 18:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
04/06/2024 02:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714768-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 413 REQUERIDO: LUCIANO MACEDO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da detida análise dos autos, os elementos de prova colacionados são insuficientes para subsidiar o pedido antecipatório, pois não se evidencia o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que as alterações combatidas na fachada do edifício já foram realizadas.
Diversamente ocorreria se a reforma ainda estivesse em curso.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, a ser realizada perante o NUVIMEC, citando-se e intimando-se as partes.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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