TJDFT - 0703193-43.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 10:53
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
30/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
31/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
19/06/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:37
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
20/05/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:39
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:46
Outras decisões
-
02/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703193-43.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Ante a divergência entre os endereços constantes dos autos e vinculados ao autor (inicial: QR 304, Conjunto F Casa 11 – Santa Maria/DF – e o consignado no boletim de ocorrência e registro de ocorrência de ids 192303653: QNN 03, Conjunto C, Casa 40, Ceilândia/DF), intime-se o requerente para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Fica, desde já, alertado o autor de que a alteração maliciosa dessa informação constitui litigância de má-fé.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação, cite-se e intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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12/04/2024 18:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/04/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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