TJDFT - 0742177-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:55
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/04/2025 14:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/04/2025 21:38
Expedição de Carta.
-
06/04/2025 20:18
Recebidos os autos
-
06/04/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
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03/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:45
Outras decisões
-
02/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/04/2025 12:53
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTHUR MORETT CARDOSO em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742177-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR MORETT CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Defesa, posto que a apelação foi apresentada em nome de pessoa estranha ao feito. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/08/2024 14:06
Outras decisões
-
20/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2024 11:30
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:47
Outras decisões
-
19/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/08/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 22:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:21
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:54
Outras decisões
-
30/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/07/2024 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742177-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR MORETT CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que em 3 oportunidades a ilustre Advogada do réu foi intimada para apresentar alegações finais, no entanto, quedou-se inerte (IDs 202029499, 203528721 e 205152117).
Nesse contexto, OFICIE-SE à OAB/DF para ciência do fato e adoção das medidas pertinentes.
ENCAMINHE-SE, com o ofício, cópia do feito a partir do ID 202029499.
INTIME-SE pessoalmente o réu, preferencialmente por meio eletrônico, para informar, no prazo de 10 dias, se pretende constituir novo patrono ou se deseja ser defendido pela Defensoria Pública. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:27
Outras decisões
-
24/07/2024 06:48
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ARTHUR MORETT CARDOSO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742177-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR MORETT CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro prazo adicional de 5 dias para que a Defesa de ARTHUR apresente alegações finais, sob pena de envio de ofício à OAB para comunicação do fato. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 21:28
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:28
Outras decisões
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09/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de ARTHUR MORETT CARDOSO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0742177-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ARTHUR MORETT CARDOSO CERTIDÃO De ordem, nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO ARTHUR MORETT CARDOSO, por meio de seu(s) defensor(es), a apresentar(em) alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília, 26 de junho de 2024 às 17:15:58 KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO 5ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
26/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:31
Publicado Ata em 05/06/2024.
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04/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0742177-60.2023.8.07.0001 Réu: INDICIADO: EDUARDO DA COSTA MELO REU: ARTHUR MORETT CARDOSO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 29 de maio de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
MARCOS JUAREZ C.
OLIVEIRA; e a Dra.
RENATA ANDRADE SILVA, OAB/DF 70745, pela defesa do réu ARTHUR MORETT CARDOSO.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0742177-60.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor do réu ARTHUR MORETT CARDOSO (informou ter epilepsia), como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c artigo 71, todos do Código Penal.
Foi interrogado(a) o(a) acusado(a) ARTHUR MORETT CARDOSO, devidamente qualificado(a), cientificado(a) do inteiro teor da acusação, e informado(a) do seu direito de permanecer calado(a) e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O(A) acusado(a) optou por responder as perguntas formuladas.
Interrogatório(s) gravados em audiovisual no TEAMS.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Junte-se o vídeo por certidão.
Certifique-se o trânsito em julgado quanto ao réu EDUARDO DA COSTA MELO.
Dê-se vista ao Ministério Público e, após à Defesa, para alegações finais”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Luana Oliveira Torres Monteiro Vito, digitei. -
03/06/2024 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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29/05/2024 22:40
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 15:10, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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29/05/2024 22:40
Outras decisões
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29/05/2024 22:38
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:52
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:10, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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21/05/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:59
Extinta a Punibilidade de EDUARDO DA COSTA MELO - CPF: *16.***.*31-00 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/05/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 21:43
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:43
Outras decisões
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24/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0742177-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: EDUARDO DA COSTA MELO REU: ARTHUR MORETT CARDOSO DECISÃO Ao Ministério Público acerca do pedido de dilação de prazo (ID. 192949348).
Outrossim, da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Isto posto, designo o dia 29 de maio de 2024, às 15h10min, para a realização da audiência de instrução, com o interrogatório do réu ARTHUR MORETT CARDOSO, a ser realizado por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intimo o réu ARTHUR por sua advogada constituída, para comparecimento virtual.
Advirtam-se às partes que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:27
Outras decisões
-
18/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/04/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 22:14
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de ARTHUR MORETT CARDOSO em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:52
Outras decisões
-
19/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ARTHUR MORETT CARDOSO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:06
Outras decisões
-
04/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/03/2024 11:02
Juntada de Petição de defesa prévia
-
29/02/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ARTHUR MORETT CARDOSO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:18
Outras decisões
-
17/02/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/02/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:53
Outras decisões
-
07/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/02/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 00:28
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:44
Recebida a denúncia contra AUTOR EM APURACAO (EM APURAÇÃO)
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31/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/01/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 20:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:41
Outras decisões
-
25/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 15:18
Outras decisões
-
18/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/12/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 17:25
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/10/2023 17:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
10/10/2023 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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