TJDFT - 0732059-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HELIZANGELA DE ALMEIDA E SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
28/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de HELIZANGELA DE ALMEIDA E SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HEDINEIA DE ALMEIDA E SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HEDINEIA DE ALMEIDA E SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 20:03
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:32
Outras decisões
-
12/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:53
Juntada de consulta sniper
-
25/07/2024 16:50
Juntada de consulta infojud
-
25/07/2024 16:48
Juntada de consulta infojud
-
25/07/2024 16:46
Juntada de consulta sisbajud
-
24/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:53
Outras decisões
-
19/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:04
Outras decisões
-
12/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de HELIZANGELA DE ALMEIDA E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 22:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/06/2024 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 09:10
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA BRASIL em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/05/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/04/2024 20:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732059-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLAUDIO DE OLIVEIRA BRASIL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A presente ação possui identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação aos processos nº 0764521-87.2023.8.07.0016 e 0756356-51.2023.8.07.0016, processados e julgados no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF e extintos sem resolução de mérito.
A distribuição anterior àquele juízo, que anteriormente sentenciou o feito, extinguindo-o sem resolução do mérito, acarreta a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. (destaques acrescidos) Ademais, dispõe o art. 286 do aludido diploma legal: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". (sem destaque no original) Com efeito, impende destacar que, ainda que tenha havido a alteração, em parte, da causa de pedir, a pretensão apresentada é exatamente a mesma invocada naqueles autos, fazendo com que a parte autora possa excluir ou escolher o juiz da causa, em patente violação ao princípio do juízo natural, o qual ostenta estatura constitucional.
Portanto, verifica-se a prevenção do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda.
Redistribua-se o feito, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/04/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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