TJDFT - 0726015-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:27
Outras decisões
-
08/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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25/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:58
Expedição de Autorização.
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27/03/2025 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/02/2025 17:53
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
30/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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28/10/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 15:00, 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:00, 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:06
Outras decisões
-
02/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:29
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726015-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WEBER IAGO GOMES RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:44
Outras decisões
-
09/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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