TJDFT - 0740089-54.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso/GO
-
30/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740089-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO em desfavor de BANCO DO BRASIL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Por meio da decisão de id. 190045930, restou acolhida a exceção de incompetência apresentada pelo requerido, sendo determinada a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaiso/GO.
Contra tal decisão, interpôs a parte autora recurso de agravo de instrumento, sendo que o relator do recurso indeferiu o efeito suspensivo pleiteado (id. 147453747).
Não obstante, cumpre destacar que a remessa dos autos para Comarca diversa é feito por malote digital, consubstanciando procedimento moroso que demanda significativo tempo da Secretaria para envio.
O imediato envio do processo, ante a antecipação do efeito suspensivo recursal, poderia acarretar sensível ao andamento do processo.
Isso porque, caso o agravo seja provido, em julgamento de mérito, os autos teriam que ser devolvidos a este Juízo, procedimento que acarretaria nova demora na necessária celeridade processual.
Assim, com vistas ao bom andamento processual, e à necessária celeridade, tem-se que se mostra razoável a manutenção do feito nesta 16ª Vara Cível de Brasília/DF até julgamento do AGI n. 0715295-30.2024.8.07.0000.
Desta feita, suspendo o feito até julgamento do mérito do agravo em comento.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:55:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740089-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO em desfavor de BANCO DO BRASIL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Por meio da decisão de id. 190045930, restou acolhida a exceção de incompetência apresentada pelo requerido, sendo determinada a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaiso/GO.
Contra esta decisão, interpôs a parte autora recurso de agravo de instrumento.
Decido.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão quanto a eventual efeito suspensivo solicitado no bojo do AGI n. 0715295-30.2024.8.07.0000.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 18:42:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:32
Acolhida a exceção de Incompetência
-
14/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2024 17:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
14/03/2024 17:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
13/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
10/06/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/06/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
16/07/2021 11:40
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/07/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 16:01
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:58
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/05/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ARAUJO em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 16:15
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
01/03/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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21/01/2021 19:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 12:12
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2020 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2020.
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12/12/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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07/12/2020 13:17
Recebidos os autos
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07/12/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 13:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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