TJDFT - 0706700-15.2019.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:06
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:04
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 23:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:42
Outras decisões
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 21:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:55
Outras decisões
-
05/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:15
Outras decisões
-
07/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
07/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
28/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:43
Outras decisões
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706700-15.2019.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por NELSON WILLIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
19/04/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 01:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 01:28
Outras decisões
-
09/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2019 09:18
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2019 04:30
Processo Desarquivado
-
29/06/2019 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:29
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 16:42
Recebidos os autos
-
24/06/2019 14:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2019 10:12
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/06/2019 10:12
Transitado em Julgado em 18/06/2019
-
19/06/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:22
Decorrido prazo de WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 06:26
Publicado Sentença em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:37
Decorrido prazo de WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 15:42
Recebidos os autos
-
23/05/2019 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2019 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/05/2019 16:56
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/05/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 05:43
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
27/04/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 18:05
Decorrido prazo de WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/04/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 14:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2019 02:52
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 17:13
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 11:53
Decorrido prazo de WALTER ROBERTO ALVES ARAUJO em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/04/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 02:34
Publicado Despacho em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/03/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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