TJDFT - 0713082-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
27/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:36
Outras decisões
-
21/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:57
Indeferido o pedido de EDEVALDO CARMO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*20-61 (REQUERENTE)
-
08/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
30/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de EDEVALDO CARMO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:13
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2024 17:20
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 21:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 21:08
Outras decisões
-
27/06/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 22:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/06/2024 00:28
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de EDEVALDO CARMO DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 23:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713082-48.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: EDEVALDO CARMO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO Em que pese o art. 99, §3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser elidida por elementos constantes dos autos, além do que esse dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição da República.
Nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Lei Maior será garantida a assistência jurídica gratuita apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Portanto, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado.
Assim, diante do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, antes de se proceder à análise da inicial, intime-se o autor para comprovar a necessidade do beneplácito, trazendo aos autos seus comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e demais documentos que se fizerem necessários.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Escoado o prazo acima assinalado, independentemente da manifestação do Excipiente, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/04/2024 02:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 02:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000396-47.2020.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Vitor Silva Santos
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 10:29
Processo nº 0713316-06.2019.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 14:43
Processo nº 0713316-06.2019.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 10:15
Processo nº 0713316-06.2019.8.07.0001
Caroline Venancio Duarte
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marcio Marinho Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 14:01
Processo nº 0701136-70.2024.8.07.0004
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Geissiane Ramos Pereira
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 09:56