TJDFT - 0714624-04.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:32
Homologada a Transação
-
15/02/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/12/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:35
Declarada incompetência
-
22/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/10/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA CANUTO DA COSTA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA CANUTO DA COSTA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/08/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0714624-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA RÉU ESPÓLIO DE: MARIA CANUTO DA COSTA REU: MAYARA CANUTO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MAYARA CANUTO DA COSTA DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 15:25:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:49
Outras decisões
-
13/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0714624-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
D.
S.
L.
S. -.
U.
S.
L.
RÉU ESPÓLIO DE: M.
C.
D.
C.
REU: M.
C.
D.
C.
DECISÃO Emende-se a inicial para trazer aos autos a certidão de óbito informada, na qual consta a senhora M.
C.
D.
C., com seu respectivo comprovante de endereço desta circunscrição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 18 de abril de 2024 15:14:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:52
Declarada incompetência
-
16/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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