TJDFT - 0736253-68.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
25/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
22/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
16/04/2025 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/04/2025 21:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 20:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:46
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 12:38
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
24/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0736253-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto ao pedido de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o juízo entende não ser necessária a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerida, Sr.
EDILSON FERREIRA DOS SANTOS.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal.
Realizado o devido saneamento, as litigantes possuem o direito de se manifestarem solicitando os esclarecimentos ou solicitar eventuais ajustes, assim, intimem-se as partes para que os fins do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido sem manifestação, anote-se conclusão para julgamento.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 19:16:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0736253-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2024 19:18:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0736253-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: EDILSON FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIO ALDO DA SILVA GOMES DESPACHO Deixo de receber o pedido contraposto apresentado pelo segundo réu.
Isso porque não é possível, em demandas submetidas ao procedimento comum, a apreciação de pedido contraposto formulado em contestação, por inadequação da via eleita resultante de ausência de previsão legal de cabimento desse instrumento processual, devendo a discussão acerca de eventual direito da parte ré, relacionado aos fatos que embasam a pretensão inicial, ser veiculada e apreciada por meio de reconvenção.
Ressalto, ademais, não há que se falar em possibilidade do pedido contraposto como se reconvenção fosse, pois, além deste exigir expressa autorização legal (REsp n. 2.006.088/PR), o princípio da instrumentalidade das formas permite apenas a substituição excepcional do procedimento menos formal (pedido contraposto) pelo mais formal (reconvenção), mas não o contrário.
Quanto ao mais, observo que o primeiro réu ainda não foi citado.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do primeiro réu, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 18 de abril de 2024 16:15:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:58
Outras decisões
-
27/11/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:18
Outras decisões
-
16/11/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 16:29
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:15
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
17/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2023 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:48
Declarada incompetência
-
30/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/08/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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