TJDFT - 0703812-52.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703812-52.2019.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: JAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a adjudicação do veículo de PLACA PBQ8763, com a respectiva expedição de carta de adjudicação.
No entanto, observo que o devedor transferiu a propriedade resolúvel do bem ao credor, em razão do mútuo firmado entre as partes, com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
Em razão do inadimplemento do mútuo, o exequente passou a ter a propriedade plena do bem, de modo que descabe adjudicar o que lhe pertence, sendo assegurada a remoção do bem, caso seja a qualquer tempo localizado.
Quanto ao mais, no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 18/04/2028, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancário, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 18 de abril de 2024 15:39:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 22:03
Recebidos os autos
-
21/12/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 22:03
Deferido em parte o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
11/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:55
Outras decisões
-
22/11/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:15
Outras decisões
-
26/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:50
Outras decisões
-
21/10/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:27
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
19/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:08
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:04
Outras decisões
-
07/07/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 20:41
Recebidos os autos
-
20/06/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2022 16:46
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 15:44
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 29/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:58
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/05/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 10:17
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2021 19:14
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 22:12
Recebidos os autos
-
19/03/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JAILSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 18:08
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 16:49
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/02/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 18:04
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/01/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 19:24
Desentranhamento
-
11/01/2021 17:10
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 16:50
Recebidos os autos
-
04/12/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 08:36
Recebidos os autos
-
24/11/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2020 12:03
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:24
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 19:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 15:52
Expedição de Mandado.
-
23/12/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 03:42
Publicado Despacho em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:27
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 00:36
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 07:25
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 13:50
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 12:48
Mandado devolvido dependência
-
01/10/2019 10:04
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:05
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2019 06:10
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:25
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 06:20
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:59
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Consulta BACENJUD • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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