TJDFT - 0002677-10.2019.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:34
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:44
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
13/05/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:13
Transitado em Julgado em 26/03/2021
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0002677-10.2019.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JUAN THIAGO ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA O Ministério Público denunciou JUAN THIAGO ARAUJO DOS SANTOS pelos seguintes fatos: No dia 05 de julho de 2019, aproximadamente às 15h, na Rua 33, Sul, Lote 05, Ed.
Le Club, Águas Claras/DF, JUAN THIAGO ARAÚJO DOS SANTOS, de forma consciente e voluntária, valendo-se das relações íntimas de afeto, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL de sua ex-namorada, STEFANNY ARAÚJO MACHADO, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito nº 26787/19 (fls. 40/41 de ID 73081742).
Tal conduta consistiu em violência doméstica e familiar contra a mulher, eis que configurou violência física praticada por homem contra sua ex-namorada, fundada em questão de gênero (ilusão de superioridade de gênero, sentimento de ser “proprietário” da mulher).
Nas circunstâncias acima declinadas, STEFANNY e a atual namorada de JUAN iniciaram uma discussão e entraram em luta corporal.
Simulando separar a briga, JUAN aproveitou-se da situação e desferiu chutes e pisou na cabeça de STEFANNY que se encontrava no chão, enquanto estava em luta corporal com a outra mulher.
As condutas perpetradas por JUAN, causaram em STEFANNY as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito nº 26787/19 (fls. 40/41 de ID 73081742).
O(s) fato(s) foi (foram) capitulado(s) como aquele(s) descrito(s) no art. 129, § 9º, do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
A denúncia foi recebida em 19/1/2023.
O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação.
Foi realizada a audiência de instrução e julgamento.
As partes nada requereram nos termos do art. 402, CPP.
O MP e a defesa requereram a absolvição. É o relato.
Decido.
MATERIALIDADE: A materialidade se encontra evidenciada pelo EXAME DE CORPO DE DELITO n.º 26787/19, bem como pelos depoimentos colhidos, os quais comprovam que a vítima sofreu lesões CONTUNDENTES, compatíveis com aquelas causadas por socos, chutes, bastões etc.
AUTORIA: A autoria é extraída dos depoimentos colhidos perante a autoridade policial e em juízo.
A ofendida STEFANNY ARAÚJO MACHADO, em juízo, afirmou em síntese que manteve um relacionamento com o acusado para ter uma filha e durante 1 mês morou com ele.
Que teve uma filha com ele.
Que na data dos fatos o acusado e a namorada do acusado no momento, foram até a residência da depoente para conversarem sobre a filha.
Que a namorada tirou a filha da depoente do colo e então se iniciaram agressões.
Que se lembra que a namorada do acusado estava em cima dela e então sentiu uma pancada na cabeça.
Que somente após os fatos a depoente se deu conta de que foi agredida pelo acusado.
Que depois a testemunha NAIANY afirmou para a depoente que o acusado tinha segurado a depoente para a outra mulher bater nela e ainda desferiu um chute na cabeça da depoente.
A testemunha NAIANY EMANUELE CARDOSO, em juízo, afirmou em síntese que trabalhava no condomínio e viu STEFFANY descer com a filha no colo.
Que iniciou uma discussão entre a vítima e o acusado.
Que a moça que estava na companhia do acusado passou a agredir fisicamente a vítima.
Que durante a luta corporal o acusado chutou e pisou na cabeça da vítima.
Que a vítima largou a criança no chão.
Que a agressão ocorreu em público, na presença da filha e de terceiros.
Que a depoente auxiliou a obter as imagens da câmera do prédio.
O acusado JUAN THIAGO ARAUJO DOS SANTOS, em juízo, afirmou em síntese que não praticou os fatos narrados na denúncia.
Que não chutou nem pisou na cabeça da vítima.
Não há provas suficientes para a condenação.
Apesar do relato da vítima e da testemunha, as mídias juntadas pela defesa demonstram a existência de outra dinâmica.
Com efeito, em análise às imagens, verifica-se que se iniciam agressões físicas entre a mulher que acompanhava o acusado e a vítima.
O acusado, que estava próximo, tira a criança do colo da vítima e logo após intervém para cessar a agressão.
Não se verifica nas imagens, em qualquer momento, o acusado desferir chute ou pisão na cabeça da vítima.
O que se verifica é que o acusado intervém para cessar a agressão entre as mulheres e em certo momento chega a imobilizar a vítima com os pés e nesse mesmo momento se verifica o acusado contendo a outra mulher com as mãos, o que deixa claro que o acusado não agrediu a vítima e, apenas, tentou cessar a agressão entre as mulheres.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, absolvo JUAN THIAGO ARAUJO DOS SANTOS, nos termos do art. 386, VII, CPP.
Sem custas.
Intimem-se a vítima, acusado, defesa e MP. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
19/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:43
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
15/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
20/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 11:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:27
Expedição de Carta.
-
14/12/2021 16:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
14/12/2021 16:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/08/2021 18:50
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
30/07/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 17:30
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/07/2021 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 14:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
25/06/2021 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2021 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/05/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
10/05/2021 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2021 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:48
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:48
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
08/03/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
08/03/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703753-70.2024.8.07.0014
Comercio de Alimentos da Familia LTDA
Talita Marcelina Miranda
Advogado: Nubia Alessandra Almeida de Sousa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 16:29
Processo nº 0703753-70.2024.8.07.0014
Talita Marcelina Miranda
Comercio de Alimentos da Familia LTDA
Advogado: Nubia Alessandra Almeida de Sousa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 16:45
Processo nº 0705164-84.2024.8.07.0003
Ag Odontologia LTDA
Cristiana Rodrigues da Silva
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 15:27
Processo nº 0712311-47.2023.8.07.0020
Euller Santana Souto
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 18:45
Processo nº 0712311-47.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Euller Santana Souto
Advogado: Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 05:57