TJDFT - 0706209-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JUREMA DE SOUZA ROMAO SIMOES em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:32
Juntada de termo
-
13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:05
Outras decisões
-
10/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/04/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JUREMA DE SOUZA ROMAO SIMOES em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:11
Deferido em parte o pedido de JUREMA DE SOUZA ROMAO SIMOES - CPF: *45.***.*99-00 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 08:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
20/11/2024 09:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUREMA DE SOUZA ROMAO SIMOES em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JUREMA DE SOUZA ROMAO SIMOES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:42
Outras decisões
-
25/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/06/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706209-78.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JUREMA DE SOUZA ROMAO SIMOES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:23:45.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
28/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:26
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706209-78.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JUREMA DE SOUZA ROMAO SIMOES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por JUREMA DE SOUZA ROMAO SIMÕES em desfavor do DISTRITO FEDERAL. 2.
Custas recolhidas (ID 183638968). 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) indicado no contrato de ID 193638967. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 12:21:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 193638964 Petição Inicial Petição Inicial 24041715014104900000177050955 193638967 2.
PROCURAÇÃO E OUTROS (JUREMA DE SOUZA ROMÃO SIMÕES) Procuração/Substabelecimento 24041715014186400000177050958 193638968 3.
GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO (JUREMA DE SOUZA ROMÃO SIMÕES) Comprovante de Pagamento de Custas 24041715014337200000177050959 193638969 4.
DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO (JUREMA DE SOUZA ROMÃO SIMÕES) Outros Documentos 24041715014395300000177050960 193638971 5.
MEMÓRIA DE CÁLCULO (JUREMA DE SOUZA ROMÃO SIMÕES) Outros Documentos 24041715014451200000177050962 193638972 6.
FICHAS FINANCEIRAS DE 1996 A 1997 (JUREMA DE SOUZA ROMÃO SIMÕES) Outros Documentos 24041715014500700000177050963 193638974 7.
KIT 3º TÍQUETE - COM CERTIDÃO (JUREMA DE SOUZA ROMÃO SIMÕES) Outros Documentos 24041715014548400000177050965 -
18/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:45
Deferido o pedido de JUREMA DE SOUZA ROMAO SIMOES - CPF: *45.***.*99-00 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/04/2024 19:31
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705914-41.2024.8.07.0018
Pedro Martins Lopes
Distrito Federal
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 07:49
Processo nº 0705634-70.2024.8.07.0018
Ana Lucia Teixeira de Amorim
Distrito Federal
Advogado: Daiane Rosendo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 08:46
Processo nº 0704526-06.2024.8.07.0018
Fernanda Marcia de Azevedo Lopes
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Luiz Antonio Viudes Calhao Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 14:21
Processo nº 0705736-92.2024.8.07.0018
Fernanda Candida Borges
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 12:33
Processo nº 0706173-36.2024.8.07.0018
Mario de Deus Gondinho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 16:59