TJDFT - 0024652-53.2016.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 17:43
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 16:38
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/05/2024 18:47
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2024 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2024 15:07
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA ROCHA em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0024652-53.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: KEILA DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 193586871 noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854,§5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Fica a devedora intimada, por meio de publicação no DJe, uma vez que não possui advogado nos autos.
Intime-se a parte credora, com prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência da resposta obtida junto ao sistema e requerer as providências que reputar pertinentes, indicando dados bancários para levantamento de valores em caso de ausência de impugnação.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 11:34:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
18/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:19
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/04/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/04/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/04/2024 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:35
Outras decisões
-
01/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:28
Outras decisões
-
20/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/03/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:32
Outras decisões
-
02/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:27
Expedição de Ofício.
-
04/02/2023 21:13
Recebidos os autos
-
04/02/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 21:13
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/02/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2023 18:25
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:32
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 11:51
Recebidos os autos
-
29/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 11:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/01/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/01/2023 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2023 18:25
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:43
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
22/01/2023 23:06
Recebidos os autos
-
22/01/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 23:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/01/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/12/2022 19:24
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/12/2022 15:35
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:21
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:51
Processo Desarquivado
-
30/12/2021 17:13
Arquivado Provisoramente
-
30/12/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 19:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/12/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2021 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/12/2021 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2021 18:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 07:19
Arquivado Provisoramente
-
05/01/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
04/01/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 13:32
Arquivado Provisoramente
-
04/01/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:25
Expedição de Alvará.
-
16/12/2020 19:11
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/12/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 19:46
Recebidos os autos
-
07/12/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/12/2020 19:08
Recebidos os autos
-
02/12/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/12/2020 11:07
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de KEILA DA SILVA ROCHA em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 17:41
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/11/2020 17:26
Processo Desarquivado
-
06/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 18:39
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
07/04/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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