TJDFT - 0713124-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TRAMONTINI ADVOCACIA em 18/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:14
Deferido o pedido de TRAMONTINI ADVOCACIA - CNPJ: 08.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
03/04/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/02/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:18
Deferido o pedido de TRAMONTINI ADVOCACIA - CNPJ: 08.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de TRAMONTINI ADVOCACIA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:38
Expedição de Termo.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TRAMONTINI ADVOCACIA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:32
Outras decisões
-
06/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:25
Deferido o pedido de TRAMONTINI ADVOCACIA - CNPJ: 08.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:42
Outras decisões
-
18/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NESTOR HERMES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 17:54
Expedição de Termo.
-
23/08/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:07
Deferido em parte o pedido de TRAMONTINI ADVOCACIA - CNPJ: 08.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:20
Deferido o pedido de TRAMONTINI ADVOCACIA - CNPJ: 08.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:22
Deferido o pedido de TRAMONTINI ADVOCACIA - CNPJ: 08.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
11/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de NESTOR HERMES em 07/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713124-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAMONTINI ADVOCACIA EXECUTADO: NESTOR HERMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TRAMONTINI ADVOCACIA em desfavor de NESTOR HERMES .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 1.046.794,38.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 13:49:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:36
Deferido o pedido de TRAMONTINI ADVOCACIA - CNPJ: 08.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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