TJDFT - 0731763-21.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:22
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:51
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Civil.
Embargos de declaração em recurso inominado. contradição, obscuridade, dúvida ou erro material inexistentes.
Embargos de declaração rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos pela ré contra acórdão que não conheceu do seu recurso inominado, por intempestivo.
O embargante reitera a alegação de tempestividade do recurso e pede o exame do mérito.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material que justifique a reforma do julgado.
III.
Razões de decidir 3.
O erro material apontado nos embargos de declaração não ocorre e as questões relevantes foram resolvidas.
O que a parte embargante busca, em verdade, é o reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 4.
Como devidamente examinado no acórdão embargado: “a sentença foi disponibilizada em 1º.8.2024 (quinta-feira), publicada em 02.8.2024 (sexta-feira) e iniciado o prazo recursal para o banco réu em 05.8.2024, o qual teve fim em 16.8.2024.
O recurso inominado foi interposto em 19.8.2024 (ID 63742498), sendo, portanto, intempestivo.” 5.
Importa destacar que a publicação no Diário Eletrônico substitui qualquer outro meio de intimação, de modo que a ciência da decisão por meio do Sistema PJe (intimação eletrônica), como alega a embargante (ID 66182796), quando efetivada posteriormente à publicação da decisão no DJe não interfere na contagem do prazo recursal.
Precedente: TJDFT, Rcln Acórdão 1880046, 0718130-95.2023.8.07.0009, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, TERCEIRA TURMA RECURSAL, j. 17.06.2024 6.
A irresignação desafia outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos rejeitados. 8.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: L. 9.099/1995, art. 48.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Rcln Acórdão 1880046, 0718130-95.2023.8.07.0009, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, TERCEIRA TURMA RECURSAL, j. 17.06.2024. -
16/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 16:55
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 13:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/11/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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20/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:21
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/11/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:23
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE)
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 11:35
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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06/09/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
06/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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