TJDFT - 0729854-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSIMARY MARTINS DE MELO LEAL em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 09:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:56
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 15:36
Desentranhado o documento
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28/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:49
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729854-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSIMARY MARTINS DE MELO LEAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:35
Outras decisões
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10/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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