TJDFT - 0700626-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 14:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 02:31 Decorrido prazo de SANDRA HELENA CERQUEIRA LUGON DE MACEDO em 29/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2024 01:16 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte interessada da disponibilização da certidão solicitada no processo em epígrafe.
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                                            16/07/2024 00:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 16:56 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            14/07/2024 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 17:16 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            10/07/2024 15:56 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 17:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            02/05/2024 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 13:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/05/2024 03:29 Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 16:02 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/04/2024 03:01 Publicado Decisão em 23/04/2024. 
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                                            22/04/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700626-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA HELENA CERQUEIRA LUGON DE MACEDO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A D E C I S Ã O Preambularmente, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, tendo em conta o documento apresentado (ID 193637803).
 
 Noutro giro, formula a parte pedido para nomeação de advogado dativo, com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
 
 Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de defensor dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
 
 No mais, nos termos dos parâmetros fixados no art. 22 do Decreto n° 43.821/2022: “O valor dos honorários é fixado pelo juiz competente para cada ato processual constante do Anexo deste Decreto, mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, não podendo ultrapassar os respectivos valores dispostos no Anexo, exceto no caso do §1º do art. 21, da Lei nº 7.157, de 2022 (…), observando: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.”, entendo que, e para restar atendido o COMANDO LEGAL, a FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS deverá se dar pelo Juízo Ad quem, que é o competente para analisar o "ato processual/recurso" praticado/interposto, cabendo portanto ao Dr/Dra Causídico(a) formular seu pedido oportunamente naquela instância.
 
 Desde já, preenchidos os requisitos legais e havendo solicitação do Advogado, AUTORIZO a emissão da certidão prevista no art. 23 do Decreto nº 43.821/2022.
 
 Após o cartório proceder à nomeação e vinculação aos autos, intime-se a parte para ciência, bem como o respectivo Defensor para adoção das providências que considerar pertinentes à espécie (se o caso), no prazo legal.
 
 Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo, o qual restituo integralmente à parte recorrente (se o caso).
 
 Cumpra-se.
 
 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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                                            18/04/2024 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2024 16:49 Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA HELENA CERQUEIRA LUGON DE MACEDO - CPF: *03.***.*41-10 (REQUERENTE). 
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                                            17/04/2024 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            17/04/2024 14:54 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            16/04/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 14:53 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 14:53 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/03/2024 13:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            18/03/2024 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2024 11:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/03/2024 17:17 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/03/2024 17:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia 
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                                            04/03/2024 17:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/03/2024 17:08 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            29/02/2024 14:18 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 14:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            17/01/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 18:52 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA 
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                                            15/01/2024 18:06 Juntada de Petição de intimação 
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                                            15/01/2024 18:02 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/01/2024 18:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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