TJDFT - 0734001-97.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/09/2023 10:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2023 14:16 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 14:16 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            26/09/2023 17:55 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/09/2023 17:55 Transitado em Julgado em 26/09/2023 
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                                            26/09/2023 03:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59. 
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                                            29/08/2023 01:35 Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 28/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 07:28 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 07:28 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            08/08/2023 10:24 Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 07/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 00:31 Publicado Sentença em 04/08/2023. 
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                                            03/08/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734001-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Na petição de ID 166566541 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
 
 Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Custas finais pela parte requerida.
 
 Independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 167166813, conforme dados informados ao ID 166566541.
 
 Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
 
 Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
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                                            01/08/2023 19:41 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2023 19:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 19:41 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/08/2023 11:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            01/08/2023 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 00:09 Publicado Despacho em 31/07/2023. 
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                                            28/07/2023 17:05 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0734001-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao CJU: Certifique o saldo da conta judicial referente ao depósito de ID 165767485, conforme determinado ao ID 165899581.
 
 Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            26/07/2023 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            26/07/2023 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 13:33 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2023 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            26/07/2023 07:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 18:59 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 12:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            19/07/2023 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 20:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 01:29 Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 01:50 Publicado Decisão em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 09:16 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 09:16 Indeferido o pedido de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *33.***.*25-68 (EMBARGANTE) 
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                                            18/06/2023 19:33 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            18/06/2023 19:33 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/06/2023 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2023 01:25 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 21:57 Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 
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                                            05/06/2023 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            02/06/2023 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            03/03/2023 14:56 Expedição de Ofício. 
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                                            13/01/2023 08:44 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2023 08:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            15/12/2022 16:30 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            15/12/2022 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2022 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            03/11/2022 22:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2022 07:18 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2022 07:18 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/10/2022 12:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            26/10/2022 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2022 01:11 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59. 
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                                            18/08/2022 02:25 Publicado Decisão em 16/08/2022. 
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                                            18/08/2022 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022 
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                                            10/08/2022 12:12 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2022 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 12:12 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/08/2022 09:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            10/08/2022 05:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2022 03:02 Publicado Despacho em 10/08/2022. 
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                                            09/08/2022 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022 
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                                            29/07/2022 16:38 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2022 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2022 12:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            26/07/2022 04:07 Processo Desarquivado 
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                                            25/07/2022 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2022 18:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2022 13:12 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2022 13:12 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            21/07/2022 00:31 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            21/07/2022 00:31 Transitado em Julgado em 19/07/2022 
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                                            19/07/2022 02:25 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59. 
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                                            24/06/2022 00:27 Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 23/06/2022 23:59:59. 
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                                            10/06/2022 15:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            10/06/2022 15:34 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/06/2022 00:33 Publicado Sentença em 01/06/2022. 
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                                            31/05/2022 08:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
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                                            27/05/2022 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 16:20 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2022 16:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/05/2022 02:58 Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 09/05/2022 23:59:59. 
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                                            10/05/2022 02:57 Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 09/05/2022 23:59:59. 
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                                            02/05/2022 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            02/05/2022 07:31 Publicado Despacho em 02/05/2022. 
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                                            29/04/2022 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2022 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022 
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                                            26/04/2022 19:00 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2022 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2022 11:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            23/03/2022 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2022 15:54 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            17/03/2022 00:24 Publicado Despacho em 17/03/2022. 
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                                            16/03/2022 18:59 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            16/03/2022 18:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 
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                                            16/03/2022 18:58 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2022 18:41 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2022 18:41 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            16/03/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022 
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                                            14/03/2022 14:03 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2022 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2022 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2022 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            14/03/2022 14:00 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            14/03/2022 13:59 Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 
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                                            14/03/2022 13:59 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2022 10:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            25/02/2022 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2022 12:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59. 
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                                            17/12/2021 14:05 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2021 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2021 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2021 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            10/12/2021 10:09 Juntada de Petição de pedido de medida cautelar 
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                                            20/05/2021 21:33 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            15/12/2020 11:09 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2020 11:09 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            15/12/2020 04:44 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59. 
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                                            14/12/2020 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2020 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            14/12/2020 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2020 02:31 Decorrido prazo de DIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZA em 13/11/2020 23:59:59. 
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                                            26/10/2020 02:36 Publicado Despacho em 26/10/2020. 
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                                            23/10/2020 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020 
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                                            22/10/2020 02:40 Publicado Decisão em 21/10/2020. 
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                                            21/10/2020 13:47 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2020 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2020 11:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            20/10/2020 19:19 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            20/10/2020 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2020 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020 
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                                            19/10/2020 15:41 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2020 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2020 15:41 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/10/2020 20:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            17/10/2020 10:39 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            16/10/2020 16:43 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2020 16:43 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            16/10/2020 12:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            16/10/2020 08:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            16/10/2020 07:45 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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