TJDFT - 0727070-49.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO em 25/02/2025 23:59.
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25/01/2025 20:52
Publicado Edital em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 19:55
Juntada de edital
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17/12/2024 19:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 12:25
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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03/11/2024 02:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727070-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO EXECUTADO: CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 213719693.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/10/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 02:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727070-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO EXECUTADO: CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se, a credora, quanto à quitação do débito, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 05:22:50.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
01/10/2024 05:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 13:48
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:48
Outras decisões
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05/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
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04/09/2024 04:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727070-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO EXECUTADO: CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO A fim de viabilizar a reiteração do ofício ao INSS, indique a exequente, no prazo de 05 dias, o endereço físico do setor e servidor responsável pelo setor para cumprimento da diligência agora via oficial de justiça.
Prestadas as informações, reitere-se o ofício, agora via oficial de justiça.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 19:54
Recebidos os autos
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31/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727070-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO EXECUTADO: CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo confirmação de recebimento de e-mail, mas até a presente dada não consta novas respostas.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 15 de agosto de 2024 às 10:32:21 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
15/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 21:47
Recebidos os autos
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01/05/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727070-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO EXECUTADO: CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta documentos para serem anexados nos autos.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer oque entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 19 de abril de 2024 às 07:59:32 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
19/04/2024 08:01
Juntada de Certidão
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19/12/2023 00:03
Recebidos os autos
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19/12/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 19:15
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 21:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:45
Outras decisões
-
24/07/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 18/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:46
Recebidos os autos
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27/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:12
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
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08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO em 07/02/2023 23:59.
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17/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
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14/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:21
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:21
Outras decisões
-
06/12/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:08
Outras decisões
-
29/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
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30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
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14/09/2021 23:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 23:48
Juntada de Certidão
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11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 10/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO em 27/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 16:57
Juntada de Certidão
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 24/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 20:26
Recebidos os autos
-
01/06/2021 20:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2021 13:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 05:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:05
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 10:16
Recebidos os autos
-
20/03/2020 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 18:50
Expedição de Ofício.
-
16/08/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 02:24
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2019 12:11
Recebidos os autos
-
06/07/2019 12:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2019 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 07:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 05:08
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
03/05/2019 02:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:54
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2019 23:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 23:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 04:20
Decorrido prazo de CLAUDIVAN NOGUEIRA DE FIGUEIREDO em 22/03/2019 23:59:59.
-
17/02/2019 05:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2019 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2018 17:54
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/10/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 14:29
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 18:38
Recebidos os autos
-
19/10/2018 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2018 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
09/10/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2018 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2018 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2018 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
26/09/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2018 14:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/09/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 12:31
Recebidos os autos
-
21/09/2018 12:31
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/09/2018 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/09/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2018 19:35
Recebidos os autos
-
16/09/2018 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2018 18:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 18:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/09/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2018 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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