TJDFT - 0747045-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:05
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFHAEL CABRAL DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFHAEL CABRAL DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747045-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERV.FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS DAVID DE CARVALHO LOBAO REU: SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liberação de honorários formulado pelo expert nomeado nos autos, com fundamento no art. 465, §4º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do referido dispositivo legal, "O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários".
Considerando que já houve o depósito dos honorários periciais fixados nos autos e diante da regular nomeação e início da realização dos trabalhos periciais, entendo cabível o adiantamento parcial dos valores, como forma de garantir o bom andamento da prova técnica.
Ante o exposto, AUTORIZO a liberação de até 50% (cinquenta por cento) do valor já depositado a título de honorários periciais (ID 240682269), em favor do perito nomeado, observando-se o art. 465, §4º, do CPC.
Conclamo o nobre perito para que junte aos autos as suas informações bancárias, para fins de transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Liberado o valor, INTIME-SE o nobre perito para início dos trabalhos, na forma da Decisão saneadora de ID 226012756.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:44
Deferido o pedido de RAFHAEL CABRAL DOS SANTOS - CPF: *30.***.*43-94 (PERITO).
-
27/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Outras decisões
-
22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 01:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2024 00:36
Recebidos os autos
-
10/11/2024 00:36
Outras decisões
-
01/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:33
Outras decisões
-
26/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Outras decisões
-
31/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
31/07/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
09/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2024 02:16
Recebidos os autos
-
23/06/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Deferido o pedido de CARLOS DAVID DE CARVALHO LOBAO - CPF: *81.***.*43-87 (REPRESENTANTE LEGAL) e SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-00 (REU).
-
08/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
08/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747045-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERV.FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS DAVID DE CARVALHO LOBAO REU: SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pleito apresentado em sede de contestação, INTIMO a requerente para informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se deseja a designação de audiência de conciliação.
No silêncio, o feito terá o seu regular trâmite.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:22
Outras decisões
-
17/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SANTORO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
26/02/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:20
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERV.FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:48
Outras decisões
-
07/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/12/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
04/12/2023 08:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:54
Outras decisões
-
16/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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