TJDFT - 0704665-97.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 22:56
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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14/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 14:05
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
14/07/2025 12:32
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:32
Outras decisões
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2025 22:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:54
Indeferido o pedido de RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*99-49 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:05
Outras decisões
-
06/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ABADIO JACINTO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:51
Outras decisões
-
02/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704665-97.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ABADIO JACINTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a parte credora o seu requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para ajustar ou esclarecer o valor do crédito cobrado, acostando uma tabela discriminativa do débito.
Isto porque a sentença dispôs: "Condeno a parte ré ao pagamento de 40% (trinta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º.
Condeno a parte autora ao pagamento dos 60% (trinta por cento) remanescentes das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º." No mesmo sentido, ficou determinado pelo Tribunal: " Majoro os honorários advocatícios a cargo do autor/apelante para 14% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC, descabida a compensação pleiteada, no mais, devendo ser mantida a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos." Logo, não ocorreu nova distribuição dos ônus sucumbenciais, mas apenas majoração da parte que apelou.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2024 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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