TJDFT - 0705755-19.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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04/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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20/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:17
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 14:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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06/01/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Cheque, em fase de cumprimento de sentença ajuizada por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em face de REU: LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA.
Devidamente intimada, a parte devedora procedeu o pagamento do débito.
Intimado para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, a parte credora permaneceu silente.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença, no tocante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Transfira-se eletronicamente a quantia depositada na lauda de ID 212358336, desde já, em favor da parte credora, nos termos do requerimento de ID 214823247.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2024 10:55
Recebidos os autos
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29/12/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:31
Outras decisões
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27/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no que tange a honorários de advogado (ID 193409836). À Secretaria para realizar as devidas alterações cadastrais.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/09/2024 20:36
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:36
Outras decisões
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06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 08:39
Outras decisões
-
20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 006 S/A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 114 LTDA em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705755-19.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA, RODRIGO BATISTA DOMINGUES, ANGELA CLARA WEBE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno ao arquivo, para: a) acostar uma tabela atualizada e discriminativa do débito; b) juntar a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento da fase de cumprimento de sentença; c) regularizar a representação processual, acostando a cópia de sua OAB, visto que advoga em causa própria; d) esclarecer a razão da divisão dos honorários em 1/3, visto que ambos requeridos eram representados pelo mesmo conjunto de advogados.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
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16/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DOMINGUES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ANGELA CLARA WEBE DE LIMA em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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23/05/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DOMINGUES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANGELA CLARA WEBE DE LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 114 LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 006 S/A em 17/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:53
Recebidos os autos
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25/06/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/06/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 006 S/A em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 077 S/A em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
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28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 077 S/A em 26/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 10:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 077 S/A em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 006 S/A em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
29/04/2021 12:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 09:42
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:42
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2021 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/04/2021 18:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/04/2021 18:46
Recebidos os autos
-
09/12/2020 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/12/2020 07:18
Recebidos os autos
-
08/12/2020 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 006 S/A em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 077 S/A em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 006 S/A em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2020 11:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 10:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DOMINGUES em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 14:35
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 006 S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DOMINGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MB ENGENHARIA SPE 077 S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2020.
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19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
16/03/2020 16:53
Audiência Conciliação cancelada - 17/03/2020 14:10
-
16/03/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
03/03/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 20:13
Decorrido prazo de LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:13
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DOMINGUES em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:13
Decorrido prazo de LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA em 27/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:13
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DOMINGUES em 27/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/12/2019 16:31
Decorrido prazo de LUANA DEUZIREE RODRIGUES DA SILVA BATISTA em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 16:31
Decorrido prazo de RODRIGO BATISTA DOMINGUES em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 11:12
Publicado Certidão em 19/12/2019.
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19/12/2019 11:11
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
13/12/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 14:08
Audiência conciliação designada - 17/03/2020 14:10
-
13/12/2019 12:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
11/12/2019 17:24
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/12/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 07:20
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 21:41
Recebidos os autos
-
28/11/2019 21:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/11/2019 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2019 02:56
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 16:56
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2019 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2019 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2019 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 16:15
Recebidos os autos
-
09/09/2019 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 05:13
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 20:44
Recebidos os autos
-
23/07/2019 20:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 15:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
12/07/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:59
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2019 15:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
11/07/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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