TJDFT - 0700470-53.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:30
Baixa Definitiva
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20/05/2024 16:29
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PENAL.
APELAÇÃO.
ROUBO MAJORADO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.
CABIMENTO.
SATISFAÇÃO DE PRETENSÃO QUE ENTENDIA SER LEGÍTIMA.
AUSÊNCIA DE DOLO DE ROUBO.
NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE QUEIXA.
DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1.
Não havendo provas concretas do dolo de apossamento de bem móvel alheio, típico do crime de roubo, e existindo fortes indícios de que o réu pretendia, ao subtrair bens da vítima, satisfazer pretensão que entendia legítima, tratando-se de interesse que poderia ter sido satisfeito em juízo, a conduta do acusado melhor se amolda ao delito de exercício arbitrário das próprias razões, sendo impositiva a desclassificação do crime de roubo para o tipificado no art. 345 do Código Penal. 2.
Consta no parágrafo único do art. 345 do CP que, se não houver emprego de violência, somente se procede mediante queixa, o que é a hipótese dos autos.
No entanto, decai o direito de queixa se não exercido em seis meses, contados do conhecimento da autoria, segundo o art. 103 do CP.
Já tendo sido ultrapassado o prazo decadencial, a medida que se impõe é a extinção da punibilidade, com base no art. 107, inciso IV, do CP. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Desclassificação, de ofício, do crime de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões.
Extinção da punibilidade pela decadência. -
18/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:33
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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18/04/2024 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:41
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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07/12/2023 12:04
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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03/10/2023 14:35
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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03/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:37
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
03/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:43
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
30/06/2023 16:39
Recebidos os autos
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27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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25/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
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05/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
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05/06/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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04/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:44
Recebidos os autos
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30/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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29/05/2023 17:03
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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